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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O direito de acção respeitante às prestações fixadas na LAT caduca
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Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O direito de acção respeitante às prestações fixadas na LAT caduca
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O depoimento de parte constitui um meio técnico de provocar a
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Não sendo puníveis os actos preparatórios (art.21º do CP) constitui
Relator: SERRA LEITÃO
I – Com a nova lei dos acidentes de trabalho – Lei nº 100/97
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Quando o recorrente impugne matéria de facto, para que essa impugnação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
Relator: ANTÓNIO MARTINS
I – A orientação jurisprudencial dominante vai no sentido da necessidade de se
Relator: ESTEVES MARQUES
I- Porque a transcrição se destina à verificação, pelo tribunal superior, das
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Para casos de pensões por morte, o legislador previu soluções diferenciadas
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos casos a que se dirige a previsão da al. a
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Não se pode determinar que os alimentos ao menor sejam prestados pelo
DIRECTIVA 2005/36/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: CACILDA SENA
I. As várias alíneas do n.º 2, do art.º 132
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Aquele que, num espaço destinado ao público específico (clientes de unidade
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Aquele que, num espaço destinado ao público específico (clientes de unidade
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O juiz de instrução não pode intrometer-se na delimitação do
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Segundo o nosso Código Penal, há três situações em que o
Relator: TOMÉ BRANCO
I – É sabido que um dos princípios fundamentais do nosso processo penal