1247/05-1
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
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Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O juiz de instrução não pode intrometer-se na delimitação do
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
Os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo da união de facto para que
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. O subsídio por situação de elevada incapacidade visa compensar o trabalhador
Relator: ANA RESENDE
I – São eficazes os actos praticados pelo advogado, se interposta execução, após
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I. Na fundamentação da sentença o juiz deve levar em consideração não
Relator: ALBERTO BORGES
I – O diploma que prevê e sanciona – como contra-ordenação – a comercialização