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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A excepção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus) prevista
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
A excepção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus) prevista
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: ANTÓNIO MARTINS
I – A orientação jurisprudencial dominante vai no sentido da necessidade de se
Relator: HELDER ROQUE
1. A penhora subsidiária dos bens comuns do casal não pode ser
Relator: HELDER ROQUE
1. Pretende a lei que a casa de morada da família, decretado
Relator: SERRA LEITÃO
I – O trabalhador deve, por regra, exercer a actividade que tenha a
Relator: SERRA LEITÃO
I – As sociedades, como pessoas colectivas que são, podem definir-se como
Relator: SOUSA PINTO
I – Sendo o contrato de compra e venda mercantil um contrato sinalagmático
Relator: RUI BARREIROS
Entre o utente da auto-estrada e a Brisa estabelece-se um
Relator: TOMÁS BARATEIRO
I – Os processos de recuperação de empresa e de falência previstos no
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Mesmo que o lesado, que ficou incapacitado, não exerça uma profissão à