TRE
245/05-2
Relator: RUI VOUGA
circunstância de inexistirem sinais permanentes (marcos ou outros) das linhas divisórias dos respectivos prédios contíguos, por nunca terem sido colocados ou por haverem sido removidos
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Relator: RUI VOUGA
circunstância de inexistirem sinais permanentes (marcos ou outros) das linhas divisórias dos respectivos prédios contíguos, por nunca terem sido colocados ou por haverem sido removidos
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O titular dum direito real tem um poder directo e imediato
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – A acção de demarcação tem natureza pessoal, que não real e