1300/05-3
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Os negócios praticados pelo interditando na pendência do processo de interdição
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Os negócios praticados pelo interditando na pendência do processo de interdição
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O direito indemnizatório conferido no artigo 1225º do C.C. é autónomo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A procedência da acção de impugnação pauliana pressupõe: A – A existência
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. De harmonia com o disposto no art. 124 do CPP constituem
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O repúdio da herança é um negócio jurídico unilateral, não receptício
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - São pressupostos do direito real de preferência atribuído no art. 1380º
Relator: PIRES DA GRAÇA
O pedido de indemnização civil pode ser deduzido pelo lesado desde o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O ónus da prova da eventual existência de simulação do preço, na
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
Os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo da união de facto para que
Relator: GONÇALVES ROCHA
Se apenas o sinistrado requer junta médica, por não concordar com o
Relator: RUI VOUGA
I – No âmbito dum contrato de locação financeira de um veículo automóvel
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção
Relator: RUI VOUGA
I – As limitações ao direito de denúncia do contrato de arrendamento fundado
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
A actual redacção do nº2 do artº 456º do CPC, além de
Relator: TAVARES DE PAIVA
Sendo controvertido o tipo de contrato celebrado entre as partes, não pode
Relator: RUI VOUGA
A causa de pedir na acção de demarcação é complexa competindo ao
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O princípio geral da obrigação de indemnizar, é o da reposição
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Havendo divergência entre as partes quanto ao sentido que quiseram dar
Relator: TAVARES DE PAIVA
No controle da decisão sobre a matéria de facto controvertida e julgada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Nos termos do art.º 712º, n.º 4, a decisão da