TRG
921/05-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
sujeito fiscal, podendo o devedor subsidiário chamar à acção ou ao incidente os condevedores subsidiários solidários com ele, incluindo os Técnicos Oficiais de Contas. XIII - Assim, no caso de não
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Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
sujeito fiscal, podendo o devedor subsidiário chamar à acção ou ao incidente os condevedores subsidiários solidários com ele, incluindo os Técnicos Oficiais de Contas. XIII - Assim, no caso de não
Relator: HELDER ROQUE
1. Tendo o réu-reconvinte deduzido o pedido de intervenção principal provocada