517/05-2
Relator: GONÇALVES ROCHA
rendimento suplementar que lhe permita investir na sua formação profissional em áreas compatíveis com as suas capacidades. 2. Nos casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH
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Relator: GONÇALVES ROCHA
rendimento suplementar que lhe permita investir na sua formação profissional em áreas compatíveis com as suas capacidades. 2. Nos casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
não a troco de remuneração. 9. O ilícito consiste em forjar uma identidade profissional que não se possui, praticando, com base nela, actos próprios desse ofício. 10. Sem engano não ... relevante para esse efeito traduz-se num engano funcional, que tem por objecto uma capacidade de acção que não se possui. 11. Antes da publicação da Lei n.º 49/2004
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os requisitos exigidos pela lei para que a providência cautelar de
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. Em matéria de ajudas de custo a presunção estabelecida no nº3
Relator: PIRES DA GRAÇA
Não fornecendo a lei ao juiz critérios de determinação da capacidade económica
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Nos termos do art. 17º nº1 al. a) da Lei nº
Relator: MARTINHO CARDOSO
A pena acessória de inibição de conduzir veículos com motor, a que
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I – Se na tentativa de conciliação apenas se verificar divergência acerca do
Relator: RUI MAURÍCIO
I. O despacho que declara interrompido o prazo para a interposição do
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – À Data do acidente, 1985, o seguro escolar estava regulado pela
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O direito à imagem como direito fundamental da personalidade, incluído no
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
I. O artº. 7° da Lei n° 22/97, de 27 de Junho
Relator: RUI MAURÍCIO
I - Com a possibilidade de recurso em matéria de facto, a lei
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Decorrente da publicação da Lei n.° 135/99 e posteriormente reforçada com
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
É de rejeitar o recurso em que o recorrente não impugna a