TRG
1900/04-2
Relator: PEREIRA DA ROCHA
lotes de terreno para construção a vender só podia ser levada em conta a capacidade construtiva já autorizada pela competente autoridade administrativa, não incumbindo ao tribunal da execução diligenciar pela
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Relator: PEREIRA DA ROCHA
lotes de terreno para construção a vender só podia ser levada em conta a capacidade construtiva já autorizada pela competente autoridade administrativa, não incumbindo ao tribunal da execução diligenciar pela
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
que altera os anexos I e II da Directiva 2003/25/CE do Parlamento