TRE
2608/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
I. Em processo penal, o recorrente não beneficia da prorrogação do prazo
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I. Em processo penal, o recorrente não beneficia da prorrogação do prazo
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1. O art.28º do DL nº 235/92, de 29/10, não prevê
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Havendo divergência entre as partes quanto ao sentido que quiseram dar
Relator: RUI MAURÍCIO
I - Com a possibilidade de recurso em matéria de facto, a lei