TRC
2991/05
Relator: FREITAS NETO
Conferindo a lei ao arrendatário, por razões evidentes de ordem pública de
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Relator: FREITAS NETO
Conferindo a lei ao arrendatário, por razões evidentes de ordem pública de
Relator: GARCIA CALEJO
I – No caso de diferimento da desocupação, quando a resolução do contrato
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Entre nós vigora o chamado princípio da restauração ou reposição natural
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Os limites materiais da propriedades de imóveis estão definidos no n