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Relator: BELMIRO DE ANDRADE
condutora em relação à qual apenas se provou que entrou numa curva a velocidade não concretamente apurada, ainda que superior ao limite estabelecido para o local
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Relator: BELMIRO DE ANDRADE
condutora em relação à qual apenas se provou que entrou numa curva a velocidade não concretamente apurada, ainda que superior ao limite estabelecido para o local
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I- Os direitos e deveres da Brisa e dos utentes das auto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I- A unidade de acção ou da omissão nos crimes negligentes não
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: SOUSA PINTO
I – Para a procedência do pedido de direito de regresso contra o
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Uma máquina industrial automotriz – DUMPER- não pode deixar de ser qualificada
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Por “espaço livre e visível à sua frente” será de entender
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O “cônjuge de facto” não faz parte do núcleo restrito de
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Mostrando os autos que o proprietário de um veículo foi notificado
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
É de atribuir a culpa exclusiva na ocorrência do acidente ao condutor
Relator: GARCIA CALEJO
I – As indemnizações por acidente que seja simultaneamente de viação e de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Embora o artº 29º, nº 1, do Decreto-Lei nº 522/85, de
Relator: JAIME FERREIRA
O artº 5º do DL 218/99 estabelece uma inversão do ónus da
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – O princípio geral da obrigação de indemnizar, é o da reposição
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – No caso dos danos não patrimoniais, a indemnização reveste uma natureza
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – No caso em apreço, o arguido avista o carro de bois