TRG
2029/04-1
Relator: RICARDO SILVA
esse, porque não se vê que o legislador lançasse mão de uma formulação ambígua para afirmar uma realidade que já resultava do regime do artigo, sem essa concreta proposição, pelo
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Relator: RICARDO SILVA
esse, porque não se vê que o legislador lançasse mão de uma formulação ambígua para afirmar uma realidade que já resultava do regime do artigo, sem essa concreta proposição, pelo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A apreciação a que se refere o nº5 do artº 678º
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Apesar de o Tribunal Colectivo ter dado como provado que o
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O risco previsto em contrato de seguro de vida, pelo qual