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  1. TCANcitado por 1só sumário

    01412/04.6BEPRT

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    VIII. Do art. 52º, n.º 1 do CPTA resulta que a impugnabilidade dos actos administrativos não está dependente da forma sob a qual eles tenham sido praticados, sendo ... esta regra tradicional de que não são susceptíveis de impugnação os actos que se limitem apenas a confirmar definições jurídicas introduzidas por anteriores actos administrativos. IX. A questão da impugnabilidade