TCANcitado por 1só sumário
01412/04.6BEPRT
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
VIII. Do art. 52º, n.º 1 do CPTA resulta que a impugnabilidade dos actos administrativos não está dependente da forma sob a qual eles tenham sido praticados, sendo ... esta regra tradicional de que não são susceptíveis de impugnação os actos que se limitem apenas a confirmar definições jurídicas introduzidas por anteriores actos administrativos. IX. A questão da impugnabilidade