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Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais
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Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Os recursos têm como âmbito as questões suscitadas pelos recorrentes nas
Relator: COELHO DE MATOS
O crédito de comerciante, pela venda de materiais de construção a comerciante
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O regime da propriedade horizontal congrega dois direitos reais distintos: um
Relator: CARVALHO MARTINS
O cheque deve circular unicamente com base na confiança que o respectivo
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I - A faculdade de implantar e manter edifício próprio em chão alheio
Relator: RUI VOUGA
Exceptuados os casos em que existe uma cláusula resolutiva expressa, só constitui
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Do incumprimento dum contrato-promessa podem advir danos patrimoniais e não
Relator: REGINA ROSA
I – As fundações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento, o qual é individual
Relator: ARTUR DIAS
:I – Tendo o A., à data do sinistro, 18 anos de idade
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I. Na fundamentação da sentença o juiz deve levar em consideração não
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Na economia das actuais regras processuais sobre citação e prazo para
Relator: SERRA LEITÃO
I – Uma declaração dactilografada e assinada pela entidade patronal e pelo trabalhador
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – A expressão “conduzido por conta” é conclusiva, uma vez que pressupõe
Relator: GARCIA CALEJO
I – A Acção de impugnação pauliana tem como finalidade conferir ao credor
Relator: COELHO DE MATOS
1. É extemporânea a arguição da nulidade da insuficiência de gravação da
Relator: JORGE ARCANJO
1) – As causas da nulidade da sentença, tipificadas no art.668 nº1 do
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – Actualmente, a regra na transmissão de quotas por acto inter vivos
Relator: RUI VOUGA
I - Quer as presunções legais, quer as judiciais são sempre ilações tiradas
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - Para que se possa arbitrar indemnização a título de benfeitorias, como