PGR-CC
Parecer n.º 161/2004
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, foi
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1.ª – A Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, foi
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Relator: ANSELMO LOPES
I – A conduta do arguido reflecte uma malvadez inqualificável, traduzida em maus