Parecer n.º 85/2004
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Os prejuízos de natureza ambiental podem determinar uma perda grave dos
Relator: COELHO DE MATOS
O crédito de comerciante, pela venda de materiais de construção a comerciante
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Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
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As reservas formuladas por Portugal à Convenção Penal sobre a Corrupção, elaborada
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I- Apesar da indiscutível natureza de provisoriedade das providências cautelares, nada na
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Não é de considerar inepta a petição reconvencional, geradora de nulidade processual
Relator: MIGUEZ GARCIA
I - A violação do dever de obediência é punível se existir disposição
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – Numa execução baseada em sentença, só podem servir de fundamento à
Relator: RUI BARREIROS
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1) – As causas da nulidade da sentença, tipificadas no art.668 nº1 do
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O empreiteiro goza de direito de retenção sobre obra em execução