Parecer n.º 30/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Se, depois de lhe ter sido aplicada uma pena de prisão
Relator: MANUEL NABAIS
I. No ilícito de mera ordenação social a culpa não radica na
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I – Conquanto a culpa constitua limite inultrapassável da medida da pena, a
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I – A decisão de revogação da liberdade condicional deve assentar na situação
Relator: MARIA ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I- Age com "especial censurabilidade ou perversidade" exigida pelo n° 1 do
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Havendo recurso de acórdão final proferido pelo Tribunal do Júri, é
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I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer
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Relator: RUI MAURÍCIO
I. A verificação do requisito da anomalia psíquica grave para o internamento
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: PAULO SÁ
1.ª – No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de
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Relator: RICARDO SILVA
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1- O CNP e os CRSS foram extintos, tendo-lhe sucedido o
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O recorrente que foi condenado pela prática de um crime de
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I – O Estado pode transferir a “gestão das zonas de caça” para
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. O trânsito em julgado do acórdão que fixou a pena única
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O direito à imagem como direito fundamental da personalidade, incluído no