PGR-CC
Parecer n.º 160/2004
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
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Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, foi
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: ANDRÉ PROENÇA
I. Na fundamentação da sentença o juiz deve levar em consideração não
Relator: MIGUEZ GARCIA
I - A lei é clara no sentido de que o segredo de
Relator: ALBERTO BORGES
I – O diploma que prevê e sanciona – como contra-ordenação – a comercialização