2444/04-3
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A procedência da acção de impugnação pauliana pressupõe: A – A existência
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Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – A procedência da acção de impugnação pauliana pressupõe: A – A existência
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Tem o Julgador, com a oportunidade conferida pelo disposto no art
Relator: ANA RESENDE
I – O impugnante da decisão sobre a matéria de facto deve demonstrar
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No artº 1351º do C. Civ. consagra-se o princípio de
Relator: GARCIA CALEJO
I – O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, mas
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – No regime da comunhão de adquiridos, os bens que qualquer dos
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. De harmonia com o disposto no art. 124 do CPP constituem
Relator: GARCIA CALEJO
I – Face a uma hipoteca registada sobre um determinado imóvel penhorado em
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – No art.º 519º, nº 2, do CPC estão prevenidas duas
Relator: SERRA LEITÃO
I – As sociedades, como pessoas colectivas que são, podem definir-se como
Relator: SERRA LEITÃO
I – Uma confissão judicial escrita tem força probatória plena contra o confitente
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O “cônjuge de facto” não faz parte do núcleo restrito de
Relator: TÁVORA VITOR
1. O contrato-promessa de partilha dos bens do casal é válido
Relator: ARTUR DIAS
I – São requisitos do enriquecimento sem causa o enriquecimento da pessoa obrigada
Relator: TÁVORA VITOR
1. A resolução por via judicial não é a forma única nem
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Nos casos a que se dirige a previsão da al. a
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O nº 2 do artº 37º da LCT prescreve que o
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O repúdio da herança é um negócio jurídico unilateral, não receptício
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - O artº 174º do Código Civil dispõe, no seu nº 2
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O adquirente de bens imóveis em adjudicação judicial pode exigir que