Parecer n.º 36/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: GARCIA CALEJO
I - Nos termos do artº 83º, nº 1, al. d), do E.O.A
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: PAULO SÁ
1.ª – No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de
Relator: ROSA TCHING
1º- A simulação tanto pode ser arguida por meio de acção como
Tendo em conta a Directiva 2001/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - As partes não podem, como meio de pôr em causa o
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Para responsabilizar ambos os cônjuges pelo pagamento de uma dívida no
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Como se sabe, com as escutas, a intromissão afecta não só
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Havendo razões suficientemente fortes que nos advertem para a possibilidade de
Relator: MARTINHO CARDOSO
No caso de os arguidos produzirem e comercializarem um modelo industrial que
Relator: ANSELMO LOPES
I - Uma acusação onde se fizer referência a normas jurídicas aplicáveis incompatíveis
Relator: GARCIA CALEJO
I – No caso de concordata, quando se achar incumprida a obrigação resultante
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Conforme resulta dos art°s 53°, 59°, n° 2, 67°, n
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - A Conferência de Interessados e um acto de grande dignidade, porventura
Relator: SOUSA PINTO
I – A deslocação ou a retenção de uma criança só é considerada
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não desvirtua