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Relator: JORGE ARCANJO
I – Em caso de impugnação da matéria de facto, a lei não
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Em caso de impugnação da matéria de facto, a lei não
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Entre os elementos do crime de emissão de cheque sem provisão
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Sendo imputado ao arguido que foi ele quem fez uma encomenda
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I – Os Acórdãos previstos nos artºs 732º-A e 732º-B,emboras
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O conhecimento das causas da nulidade da sentença precede a averiguação
Relator: MARIA ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Se a alteração dos factos descritos na acusação, não implicar alteração
Relator: ANSELMO LOPES
I - O segredo profissional não abrange todos os factos conhecidos pelo Advogado
Relator: OLIVEIRA MENDES
I - Nada obsta a que o tribunal proceda à valoração, sem qualquer
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MARTINHO CARDOSO
No caso de os arguidos produzirem e comercializarem um modelo industrial que
Relator: GARCIA CALEJO
I – No caso de concordata, quando se achar incumprida a obrigação resultante
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, foi
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Pela sua inserção sistemática, no conjunto das regras relativas à incompetência
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Do principio da adequação e da proporcionalidade ocupa-se o artigo
Relator: MIGUEZ GARCIA
I - A lei é clara no sentido de que o segredo de
Relator: ANSELMO LOPES
I – A conduta do arguido reflecte uma malvadez inqualificável, traduzida em maus