1595/05-1
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I - O Protocolo de Acordo é nulo, porque a declaração do autor
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Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I - O Protocolo de Acordo é nulo, porque a declaração do autor
Relator: JORGE DIAS
I- Só em decisões proferidas contra os assistentes, é que os mesmos
Relator: RICARDO SILVA
I - Estando muito bem posicionados na lei os pontos de início e
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. De harmonia com o disposto no art. 124 do CPP constituem
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Vindo a arguida acusada pelo crime de receptação na sua forma
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. O tribunal, apreciando e julgando a matéria de facto, deve extrair
Relator: CACILDA SENA
I. As várias alíneas do n.º 2, do art.º 132
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Em matéria de medidas de coacção vigora a regra rebus sic
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Decorre do artigo 56°, n° 1, alínea b), do CP, que
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Indiciando-se que um arguido, proprietário e gerente de um estabelecimento
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A alteração substancial dos factos verificada no decurso da audiência de
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O arguido em requerimento que apresentou aos autos adiantou uma série
Relator: MIGUEZ GARCIA
I - Sendo comum a outros ordenamentos próximos do nosso, de as pessoas
Relator: MANUEL NABAIS
I. Pretendendo impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, deve o
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A nota típica mais destacada da prova pericial consiste em o
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Enquanto socialmente, por vezes, o infractor fiscal, que o é apenas
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Segundo o nosso Código Penal, há três situações em que o
Relator: PIRES DA GRAÇA
O direito de informação é um direito constitucional de todos os cidadãos
Relator: RICARDO SILVA
I – O facto de os contribuintes remeterem aos serviços da administração do