Parecer n.º 35/2005
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
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Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Mantém-se válida a doutrina firmada nos Pareceres n.os 77/2002
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Aquando da promulgação do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O juiz de instrução não pode intrometer-se na delimitação do
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
Os requisitos exigíveis ao membro sobrevivo da união de facto para que
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. O subsídio por situação de elevada incapacidade visa compensar o trabalhador
Relator: ANSELMO LOPES
I – A situação de contumácia não obsta à apreciação da prescrição do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: SOUSA PINTO
I – Sendo o contrato de compra e venda mercantil um contrato sinalagmático
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O direito à carreira dos funcionários nomeados como dirigentes integra
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - Têm direito ao abono para despesas de representação previsto no
Relator: RUI BARREIROS
Entre o utente da auto-estrada e a Brisa estabelece-se um
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- O art. 564, nº 2 do CC contempla os danos que
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal
Relator: BARRETO NUNES
1.ª - A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Mesmo que o lesado, que ficou incapacitado, não exerça uma profissão à
Relator: TOMÁS BARATEIRO
I – Os processos de recuperação de empresa e de falência previstos no
Relator: ANA RESENDE
I – São eficazes os actos praticados pelo advogado, se interposta execução, após