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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
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Relator: JORGE ARCANJO
I – Muito embora a partir da alteração introduzida no Dec.Lei nº 321
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O fim único do processo de expropriação litigiosa consiste em fixar
Relator: TÁVORA VITOR
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando aquela
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Tendo o réu alegado que as partes escolheram foro estrangeiro para
Relator: ANTÓNIO MARTINS
I – Para a interpretação de cláusulas contratuais laborais, consubstanciadoras de declarações negociais
Relator: HELDER ROQUE
1. Sendo o contrato o título genético do direito de superfície, para
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Os negócios praticados pelo interditando na pendência do processo de interdição
Relator: HELDER ROQUE
1. Na hipótese de extinção, por caducidade, do contrato de arrendamento, em
Relator: FREITAS NETO
1. O fundamento do incidente de intervenção de terceiro é o direito
Relator: SOUSA PINTO
I – O artº 288º do CSC estabelece um direito mínimo à informação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Sendo seguro que o artº 428º do CC se aplica também
Relator: SOUSA PINTO
I – A nulidade da sentença por falta de pronúncia ou por excesso
Relator: HELDER ROQUE
1. Não tendo as partes celebrado o contrato definitivo de trespasse, a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – É pelo pedido final formulado, ou seja, pela pretensão que o
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – De acordo com o disposto no artº 1371º do Código Civil
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – O direito indemnizatório conferido no artigo 1225º do C.C. é autónomo
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I - O Protocolo de Acordo é nulo, porque a declaração do autor
Relator: GARCIA CALEJO
I – A junção de documentos, na fase de recurso, deve obedecer ao
Relator: FREITAS NETO
Conferindo a lei ao arrendatário, por razões evidentes de ordem pública de
Relator: HELDER ROQUE
1. Falsificados os documentos do veículo, situação que não se demonstrou ser