Diretiva (UE) 2005/85
As normas mínimas estabelecidas na presente directiva aplicáveis aos procedimentos de concessão
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As normas mínimas estabelecidas na presente directiva aplicáveis aos procedimentos de concessão
DIRECTIVA 2005/68/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: ESTEVES MARQUES
I- Porque a transcrição se destina à verificação, pelo tribunal superior, das
Relator: SOUSA PINTO
I – O artº 288º do CSC estabelece um direito mínimo à informação
Relator: ALBERTO MIRA
I - Intimamente ligado à violação do dever objectivo de cuidado, traduzida na
Relator: ANSELMO LOPES
I – Os Tribunais de recurso não repetem julgamentos e os erros de
Relator: MANSO RAÍNHO
I – O direito a pensão de sobrevivência a favor de quem viveu
Relator: LUÍS RAMOS
I- Uma faca, embora seja um meio perigoso, mesmo letal, não encerra
Relator: VEIERA E CUNHA
I – É admissível a apresentação das alegações de recurso no 39º dia
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
que aplica a Directiva 2005/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
DIRECTIVA 2005/65/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
I - O Protocolo de Acordo é nulo, porque a declaração do autor
Relator: GARCIA CALEJO
I – O contrato de depósito bancário é um contrato bilateral inominado, mas
Relator: HELDER ROQUE
1. Pretende a lei que a casa de morada da família, decretado
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1-No caso de indeferimento do pedido de apoio judiciário, numa acção
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Para casos de pensões por morte, o legislador previu soluções diferenciadas
A presente directiva visa contribuir para a realização destes objectivos, favorecendo a
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária