Recomendação n.º 2/B/2005
presente lei veio revogar. O modelo revogado assentava, como se sabe, em princípios distintos dos actualmente vigentes, de que se destaca desde logo a circunstância de o cálculo do rendimento ... não tem condições objectivas para suportar qualquer quantia relacionada com os custos de um processo. Assim sendo, o requerente nestas condições beneficiará, à partida, da protecção jurídica prevista