PGR-CC
Parecer n.º 54/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
Abril de 1989, no lugar de Touguinha-Vila do Conde, que lhe determinou uma incapacidade geral de ganho de 68%, ocorreu no condicionalismo referido na conclusão anterior
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Relator: MÁRIO SERRANO
Abril de 1989, no lugar de Touguinha-Vila do Conde, que lhe determinou uma incapacidade geral de ganho de 68%, ocorreu no condicionalismo referido na conclusão anterior
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8