PGR-CC
Parecer n.º 93/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
5 resultados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª- É inconstitucional, por violação do princípio da igualdade, a norma
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de