Parecer n.º 93/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Numa aeronave, a tripulação de cabina tem como funções prevenir
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MANUEL MATOS
Senhor Ministro da Justiça, Excelência: I O Director Nacional da Polícia Judiciária
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O concurso para a celebração de contrato público de aprovisionamento tem
Relator: PAULO SÁ
1.ª Incumbe ao presidente do Conselho Superior das Obras Públicas e
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A Resolução do Conselho de Ministros nº 33/2003, de 7 de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – A equivalência oportunamente concedida pela entidade competente, para efeitos de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Os requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos para a admissão
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: PAULO SÁ
1.ª – No actual quadro jurídico, a competência material dos julgados de
Relator: PAULO SÁ
1.ª A identificação das pessoas colectivas como públicas ou privadas decorrerá
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - Nos termos do artigo 43º da Lei nº 107/2001, de 8
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Constitui actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Não existem objecções de natureza jurídica à ratificação do Protocolo nº