517/05-2
Relator: GONÇALVES ROCHA
rendimento suplementar que lhe permita investir na sua formação profissional em áreas compatíveis com as suas capacidades. 2. Nos casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH
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Relator: GONÇALVES ROCHA
rendimento suplementar que lhe permita investir na sua formação profissional em áreas compatíveis com as suas capacidades. 2. Nos casos de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
não a troco de remuneração. 9. O ilícito consiste em forjar uma identidade profissional que não se possui, praticando, com base nela, actos próprios desse ofício. 10. Sem engano não ... relevante para esse efeito traduz-se num engano funcional, que tem por objecto uma capacidade de acção que não se possui. 11. Antes da publicação da Lei n.º 49/2004
Relator: CACILDA SENA
I- Provado o seu casamento com o assistente, aquando da prática do
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: RUI BARREIROS
Medida de confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O liquidatário judicial, uma vez nomeado, assume de imediato as suas
Relator: TÁVORA VITOR
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Os requisitos exigidos pela lei para que a providência cautelar de
Relator: ESTEVES MARQUES
I- Porque a transcrição se destina à verificação, pelo tribunal superior, das
Relator: ALBERTO MIRA
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Relator: VEIERA E CUNHA
I – É admissível a apresentação das alegações de recurso no 39º dia
Relator: LUÍS RAMOS
I- Uma faca, embora seja um meio perigoso, mesmo letal, não encerra
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O juízo valorativo do tribunal tanto pode assentar em prova directa
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. Em matéria de ajudas de custo a presunção estabelecida no nº3
Relator: SERRA LEITÃO
I – Como decorre expressamente da Lei 100/97, de 13/09 – artºs 17º, nº
Relator: HELDER ROQUE
1. Pretende a lei que a casa de morada da família, decretado
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – Para casos de pensões por morte, o legislador previu soluções diferenciadas
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – O “cônjuge de facto” não faz parte do núcleo restrito de
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – O nº 2 do artº 37º da LCT prescreve que o