TRG
1297/04-1
Relator: PEREIRA DA ROCHA
mera alegação e prova de num dos três prédios dominantes, contíguos entre si, haver sido, posteriormente, aberta uma comunicação com a via pública, quando da construção duma casa de habitação
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Relator: PEREIRA DA ROCHA
mera alegação e prova de num dos três prédios dominantes, contíguos entre si, haver sido, posteriormente, aberta uma comunicação com a via pública, quando da construção duma casa de habitação
Relator: CURA MARIANO
I – A admissão de um pedido reconvencional apenas garante a sua legalidade
Relator: HELDER ROQUE
1. Sendo o contrato o título genético do direito de superfície, para