2 resultados

  1. TRC

    2777/05

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo natureza constitutiva . II – Um comprador

  2. TRG

    1413/05-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    registo tem natureza declarativa, garante e conserva direitos existentes; visa, essencialmente, dar publicidade aos direitos inscritos, criando a aparência de que pertencem a quem consta da inscrição, que estão