TCASsó sumário
00577/05
Relator: Fonseca da Paz
C.P.P.. 2 - Sendo distintos os actos que são impugnados no processo principal e na providência cautelar, pode suceder que a recorrente tenha legitimidade para a acção principal
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Relator: Fonseca da Paz
C.P.P.. 2 - Sendo distintos os actos que são impugnados no processo principal e na providência cautelar, pode suceder que a recorrente tenha legitimidade para a acção principal
Relator: Xavier Forte
situação jurídico-laboral , perante a Junta de Freguesia , assumindo aquela uma posição jurídica distinta do serviço a que pertence . III)- Tal deliberação é , pois , um acto administrativo tomado pelo orgão ... mantenha , a título provisório , até que a questão de fundo seja dirimida no processo principal . V)- No caso « sub judice » , visa-se conservar , no « iter » processual , o «status quo ante
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Salvo os casos em que a legitimidade decorre da Lei, ela