PGR-CC
Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
sofre ainda de um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial – o que também gera anulabilidade
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Relator: MÁRIO SERRANO
sofre ainda de um vício de forma, por preterição de uma formalidade essencial – o que também gera anulabilidade
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
legislador em dotar a matéria do arrendamento urbano de um corpo de legislação essencial, revogando expressamente todas matérias anteriormente tratadas noutras legislações desde que contidas no novo ordenamento jurídico. Considerar