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Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
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Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: GARCIA CALEJO
I – As indemnizações por acidente que seja simultaneamente de viação e de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - A indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente deve ser
Relator: GARCIA CALEJO
I – A indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser calculada em atenção