404/04-3
Relator: GAITO DAS NEVES
quesitos da base instrutória têm que conter factos que permitam, através dum juízo lógico-dedutivo extrair uma relação de causa-efeito. Não podem, por isso, serem formulados quesitos conclusivos
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Relator: GAITO DAS NEVES
quesitos da base instrutória têm que conter factos que permitam, através dum juízo lógico-dedutivo extrair uma relação de causa-efeito. Não podem, por isso, serem formulados quesitos conclusivos
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: HELDER ALMEIDA
matéria de facto) for indevidamente incluído no questionário, a resposta do Colectivo a esses quesitos não deve ser tida por não escrita, visto não se tratar de verdadeiras questões ... apelar essencialmente para a formação especializada do julgador, razão por que esse juízo conclusivo, assentando em critério de carácter prático do homem comum, situa-se no domínio da matéria
Relator: ANSELMO LOPES
questões a vai, necessariamente, buscar exactamente aos factos e não àquelas alegações repetitivas ou conclusivas, pois que, na verdade, chegado o momento de julgar, o Juiz confronta ... facto se extrai logicamente uma resposta positiva e se responde negativamente a tais quesitos. X – O que o legislador pretende é que ao submeter-se uma pessoa a julgamento
Relator: HELDER ALMEIDA
1. Uma declaração recognitiva ou confessória de dívida não é apenas aquela
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. Numa acção em que se discute a existência de uma servidão
Relator: TÁVORA VITOR
1. O Direito tem que ser intencionado essencial-mente à protecção de
Relator: RUI VOUGA
I – Nos termos da doutrina constante do Acórdão uniformizador, n.º 6/2002
Relator: GONÇALVES ROCHA
1. Quando várias empresas desenvolvem simultaneamente actividades com os respectivos trabalhadores no
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O dono de prédio inferior não pode fazer obras que estorvem
Relator: FERNANDES DA SILVA
I - Face ao estatuído no artº 41º do Dec. nº 41.821, de
Relator: TAVARES DE PAIVA
Se um terceiro adquirente, por título oneroso e de boa fé, tiver
Relator: ROSA TCHING
1º- A preferência, para ser exercida, implica uma predisposição do preferente para
Relator: PEREIRA BATISTA
I - A modificabilidade da decisão de facto haverá que emergir de um
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- A veracidade das declarações dos outorgantes constantes de escritura pública pode
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. A lei sanciona hoje, ao lado da diligência dolosa, a lide
Relator: PEREIRA BATISTA
I – O erro de apreciação da matéria de facto é uma realidade
Relator: DR. RUI BARREIROS
Apesar de ser difícil detectar se uma alteração a resposta dada no
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Devem-se considerar atípicos os juízos de apreciação e valoração vertidos sobre
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Deve evitar-se quer a alegação, quer a formulação de quesitos