2146/04-1
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
A compensação indemnizatória pela perda do direito à vida, deve ser significativa
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Relator: MARIA ALEXANDRA
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Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
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I - O artigo 1157º do Código Civil define mandato como «...o contrato
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Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
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Relator: SÉNIO ALVES
É adequado fixar em € 60.000 o montante indemnizatório pela perda do direito
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Os procedimentos cautelares constituem meios de composição provisória de direitos ou