2734/04
Relator: FERNANDES DA SILVA
processo de jurisdição voluntária ( previsto apenas no artº 1476º do CPC ), está fora de dúvida que a legislação processual comum é de aplicação subsidiária no regime processual laboral . II - Daí ... sendo essa providência meramente instrumental relativamente à questão substantiva ( esta do foro laboral ) , cabe aos tribunais do trabalho a apreciação daquela