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  1. TRG

    571/04-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    consequências bem diferentes, pois a ele subjazem os valores que tornam as condutas tipicamente censuráveis, tudo sem prejuízo da consideração das particularidades de cada caso concreto. V - O Estado, também ... não significa que, de acordo com os princípios gerais, ambas as condutas típicas não sejam infracções fiscais e apenas para efeitos de tipicidade se justificando as diferenças