25/03-1
Relator: ALBERTO BORGES
I – A prova por reconhecimento de pessoas, tal como se encontra delineada
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Relator: ALBERTO BORGES
I – A prova por reconhecimento de pessoas, tal como se encontra delineada
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: RUI MAURÍCIO
As afirmações objectivamente injuriosas proferidas por um candidato a um órgão autárquico
Relator: GAITO DAS NEVES
Uma relação contratual de facto pressupõe a inexistência de qualquer acordo de
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não é qualquer conflito entre a entidade patronal e o trabalhador
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: ALBERTO BORGES
Aplicada uma determinada coima (pela autoridade administrativa) em processo de contra-ordenação
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A al. aa) do nº1, do art. 21º da Lei nº
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso
Relator: SÉRGIO POÇAS
1.Só a falta de motivação, a que deve equiparar-se a
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Mesmo em matéria contra-ordenacional, da narração acusatória devem constar os
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real
Relator: SÉNIO ALVES
A partir da entrada em vigor da Lei 77/01, de 13/7, a
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1- Se o legislador, para efeitos de concessão de apoio judiciário confere
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício