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Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
modo, se suprir a incapacidade de agir deste e, nessa qualidade, praticarem os necessários actos jurídicos em nome do filho . II – Este poder-dever funcional de agir em nome
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Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
modo, se suprir a incapacidade de agir deste e, nessa qualidade, praticarem os necessários actos jurídicos em nome do filho . II – Este poder-dever funcional de agir em nome
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