2225/04-2
Relator: CHAMBEL MOURISCO
55º da Lei nº 143/99, de 30 de Abril, refere-se às incapacidades referidas no artigo anterior – incapacidade temporária- e só deve ser pedido quando houver necessidade de esclarecer quaisquer ... dúvidas sobre essas incapacidades, ou sobre o emprego dos incapacitados em funções compatíveis com o seu estado