25/03-1
Relator: ALBERTO BORGES
I – A prova por reconhecimento de pessoas, tal como se encontra delineada
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Relator: ALBERTO BORGES
I – A prova por reconhecimento de pessoas, tal como se encontra delineada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O dono de prédio inferior não pode fazer obras que estorvem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A expressão do A., “terra de mais já eu tenho “ em
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Os contratos de arrendamento para habitação não permanente devem constar de
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: ANA RESENDE
I – A existência de uma sucessão de actos, instrumentais da realização de
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: SÉNIO ALVES
Não tendo o arguido prestado TIR de acordo com o estatuído no
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Uma indemnização justa não visa compensar o benefício alcançado pela entidade
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O Código Civil não define “coisa pública”. II - Deve entender-se
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Uma indemnização justa não visa compensar o benefício alcançado pelo expropriante
Relator: GAITO DAS NEVES
Deparamos com uma servidão por destinação do pai de família, quando um
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Um terraço de cobertura, ainda que proteja apenas parcialmente alguma das