2064/04
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
velocidade dentro dos limites legais e sem parar pela via verde, paralela e contígua em direcção ao mesmo ramal de acesso à autoestrada, sem mudar de faixa e logo depois
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Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
velocidade dentro dos limites legais e sem parar pela via verde, paralela e contígua em direcção ao mesmo ramal de acesso à autoestrada, sem mudar de faixa e logo depois
Relator: DR. ARTUR DIAS
venda feita ao titular do direito de preferência. IV- Fundando-se a preferência em contiguidade ou confinância (artigo 1380º, nº 1 do Código Civil), se é comunicada à cabeça
Relator: JORGE ARCANJO
1) - Pelos danos causados a terceiros no âmbito da execução de um
Relator: JOÃO TRINDADE
I - É de atribuir 40% da responsabilidade na produção do acidente ao
Relator: ALBERTO BORGES
I – A prova por reconhecimento de pessoas, tal como se encontra delineada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O dono de prédio inferior não pode fazer obras que estorvem
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Quando, no crime de roubo, complexo, surge a morte da vítima, teoricamente
Relator: CARVALHO MARTINS
I - A intervenção provocada pressupõe que o chamado e a parte à
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A expressão do A., “terra de mais já eu tenho “ em
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A prova pericial, em processo civil, ao contrário do processo penal
Relator: ROSA TCHING
1º- A parcela expropriada servida por acesso rodoviário, rede de abastecimento de
Relator: PINTO HESPANHOL
poder transferir legalmente aqueles direitos para terrenos de que é proprietária numa zona contígua à área urbana de Santana, na Quinta do Vale Bom, na Mata de Sesimbra, para ... 5/99 para terrenos de que a sociedade PELICANO é proprietária numa zona contígua à área urbana de Santana, na Quinta do Vale Bom, na Mata de Sesimbra, Concelho de Sesimbra
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1. A aplicação de herbicida pelo Réu, através de aspersão, consubstancia urna
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A ineptidão da petição inicial, como quaisquer outros pressupostos de conhecimento
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Não poderá proceder o pedido de reconhecimento do direito de propriedade
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Os contratos de arrendamento para habitação não permanente devem constar de
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo
Relator: ARTUR DIAS
I- O actual artº 354º do Cód. Proc. Civil não indica os
Relator: ANA RESENDE
I – A existência de uma sucessão de actos, instrumentais da realização de
Relator: JORGE ARCANJO
1. No âmbito do Código das Expropriações de 1999, não podem ser