1957/04-1
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O requerimento para a abertura da instrução, para além de não
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Relator: MARIA AUGUSTA
I – O requerimento para a abertura da instrução, para além de não
Relator: RICARDO SILVA
I - Em nenhum ponto da concretização das alterações genericamente anunciadas na Exposição
Relator: TOMÉ BRANCO
I – Nos termos do art° 286° n° 1 do CPP, o fim
Relator: CARVALHO MARTINS
I - A intervenção provocada pressupõe que o chamado e a parte à
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Da potencial natureza contenciosa do processo de inventário extrai-se que
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Tendo o arguido advogado escrito em réplica, respondendo a uma acusação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O endosso em branco e a posse duma letra de câmbio
Relator: ROSA TCHING
1º- A preferência, para ser exercida, implica uma predisposição do preferente para
Relator: ROSA TCHING
1º- O conceito de divisibilidade consagrado no art. 209º do C. Civil
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
1ª A impugnação das respostas dadas aos quesitos 3º, 4º, 16º e
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Dispõe o n° 1 do art° 412° do Código de Processo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Com as alterações introduzidas pela reforma do CPC. de 1995/96, e
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A destituição dos membros do conselho directivo e da comissão de
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Presunção é a ilação que a lei ou o julgador (respectivamente
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A REFER – Rede Nacional Ferroviária, EP, não sucedeu a título universal
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Para efeitos do disposto no artº 334º C.Civ., o conceito de
Relator: CARVALHO MARTINS
A prescrição presuntiva do art. 317º,al. b) do Cód. Civil, tem
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do disposto no art. 376º, n.º1 e 2
Relator: CARVALHO MARTINS
A actual formulação deste preceito – art.66º do CPC - corresponde à já