55 resultados

  1. TRE

    78/04-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA

    Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, apenas conduz à admissão dos factos, alegados pelo impetrante, que devem ser apreciados pelo juiz (arts. 784º e 795º). II – Numa ... verificar a conformidade do pedido formulado, com o título executivo apresentado. III – Não tendo procedido conforme referido em II, não fica o juiz impedido de, após os articulados, ordenar

  2. TRE

    724/03-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA

    I - A má fé, enquanto requisito subjectivo da impugnação pauliana significa a