2225/04-2
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não tendo havido gravação da audiência final e uma vez que
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não tendo havido gravação da audiência final e uma vez que
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. Não tendo o demandante ao tempo da formulação do pedido a
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
A compensação indemnizatória pela perda do direito à vida, deve ser significativa
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O dono de prédio inferior não pode fazer obras que estorvem
Relator: RUI MAURÍCIO
I - O assistente carece de legitimidade para, desacompanhado do Ministério Público, impugnar
Relator: ALBERTO BORGES
I. O art.º 69 n.º 2 do Código Penal, quando
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O artigo 1157º do Código Civil define mandato como «...o contrato
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A execução, em regime de tempo completo, de uma actividade com
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Não é qualquer conflito entre a entidade patronal e o trabalhador
Relator: SÉNIO ALVES
I. Do simples facto de o arguido conduzir sob o efeito do
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em comarca cujo tribunal colectivo seja composto nos termos previstos no
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de empreitada (art.º 1207º do Cód. Civil) tem
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - Se é certo que, nos termos do artigo 487º, nº 1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Na fundamentação da sentença penal não é exigível uma enumeração mecânica
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A causa de pedir é constituída por factos juridicamente relevantes que
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A caducidade do contrato de trabalho celebrado entre trabalhadores em processo de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O vício da contradição insanável de fundamentação a que alude o