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Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – De acordo com a teoria da causalidade adequada na sua formulação
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Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – De acordo com a teoria da causalidade adequada na sua formulação
Relator: DR. GARCIA CALEJO
filhos e estando provado nos autos que ela auferia rendimentos pelo seu desempenho profissional, é evidente que os menores, ao ser-lhes subtraída a fonte de rendimento derivada da mãe ... evidente que os lesados deixaram de poder contar com o beneficio que sua capacidade de ganho lhes poderia, no futuro, proporcionar . Daí que também por este prisma, os lesados tenham
Relator: DR. GARCIA CALEJO
alimentos dos filhos e estando provado nos autos que ela auferia rendimentos pelo desempenho profissional, é evidente que os menores, ao ser-lhes subtraída a fonte de rendimentos derivada ... evidente que os lesados deixam de poder contar com o benefício que a sua capacidade de ganho lhe poderia no futuro, proporcionar. Daí que também por este prisma, os lesados
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1) Configura uma situação de “manobra de recurso ou de salvamento” inserida
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - O dever de fundamentação das decisões judiciais impede que, na decisão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O escopo fundamental a ter em conta na decisão sobre o
Relator: DR. AGOSTINHO TORRES
I – Nos crimes contra a segurança social em especial nos crimes de
Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade
Relator: FERNANDES DA SILVA
I – A contratação a termo incerto é admissível apenas em casos contados
Relator: SERRA LEITÃO
I – O artº 51º, nº 1, do DL 64-A/89, de 27/02
Relator: JOÃO TRINDADE
I - É de atribuir 40% da responsabilidade na produção do acidente ao
Relator: GARCIA CALEJO
I – O interesse dos menores passa pela sua entrega àquele progenitor que
Relator: REGINA ROSA
I – É orientação jurisprudencial dominante que sendo o seguro de responsabilidade civil
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- O princípio da igualdade de armas não implica que, em processo
Relator: CACILDA SENA
1- O despacho judicial proferido em 1ª instância que determinou a interrupção
Relator: BELMIRO ANDRADE
No regime legal em vigor não é possível o cumprimento fraccionado, durante
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. O exercício do poder paternal é regulado de harmonia com os
Relator: TOMÁS BARATEIRO
1. Um dano é futuro e previsível quando se possa prognosticar, conjecturar
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. A jurisprudência actual encaminha-se no sentido de que, não obstante
Relator: DR. ISAIAS PÁDUA
1- Os artºs 8º do DL nº 322/90, de 18/10, 1º, 2º