TRG
1091/04-1
Relator: TOMÉ BRANCO
para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar
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Relator: TOMÉ BRANCO
para a realização do julgamento nestes autos”. IV – Ora verifica-se que, sem qualquer ambiguidade, obscuridade ou lapso, como desde logo resulta da razão invocada no 2º despacho para justificar
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Não pode decretar-se a prisão preventiva, atenta a sua natureza
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos