2853/03-2
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O despacho de aperfeiçoamento não vinculado previsto no n.º 3
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O despacho de aperfeiçoamento não vinculado previsto no n.º 3
Relator: DR. COELHO DE MATOS
1. O dever de restituição do prédio arrendado no estado em que
Relator: DR. COELHO DE MATOS
1. No Código de Processo Civil revisto (Dec. Lei n.º 329
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. São também passíveis de arrolamento - embora não mencionados na lei - os
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – Apesar da redução da cláusula penal ser uma medida excepcional, ela
Relator: DR. COELHO DE MATOS
1. O acto de construção duma estrada é inquestionavelmente de “gestão pública
Relator: CARVALHO MARTINS
O aval é uma garantia que se reporta à dívida cambiária, não
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Apresentado com a petição inicial um documento, que consiste numa informação
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – As nulidades da sentença devem ser encaradas à semelhança das nulidades
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Conforme dispõe o artigo 143.º, n.º 4, do C.P.Civil
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
Relator: ANA RESENDE
Face à vigência do Regulamento n.º 1347/2000 do Conselho da União
Relator: DR. JAIME FERREIRA
I – A apresentação de uma contestação no 3º dia útil seguinte ao
Relator: DR. JAIME FERREIRA
I – Nos termos do artº 145º, nº 4, do CPC, pode o
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O processo disciplinar não enferma de nulidade, se a decisão final não
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - O recurso à execução específica pressupõe um atraso no cumprimento ou
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - - Não sofre de inconstitucionalidade orgânica o nº 2 do artº 5
Relator: ANA RESENDE
I – Nas acções de simples apreciação negativa, recai sobre o réu, o
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Devem-se considerar atípicos os juízos de apreciação e valoração vertidos sobre
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Na fundamentação da sentença penal não é exigível uma enumeração mecânica